O CEESP vem por meio deste presente
comunicado informar que por determinação da 1ª Vara Federal do Rio Grande do
Norte está publicando o inteiro teor da Decisão Liminar de ACP de número
0804280-29.2017.4.058400 que se deu em 2017.
Convém destacar que a decisão
publicada se deu em razão de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta
junto ao MPF-RN da empresa IESN- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR NATALENSE LTDA –
ME - fato este que era desconhecido do CEESP e que – assim que se tomou ciência –
em 2017 – rompeu se totalmente as relações de parcerias empresarial que outrora
existiu.